sexta-feira, 30 de setembro de 2011

Câmara de Itapeva apoia autonomia dos estados na criação de municípios

A PEC visa devolver ao estado a autonomia para criação de municípios e está tramitando na Alesp Os vereadores sugerem também a redução do número de habitantes, uma das exigências para emancipação de distritos.
Subscrita por todos os vereadores do Legislativo Itapevense foi aprovada em Plenário Moção de Apoio à PEC 02/2010 do Deputado Estadual Celso Giglio, devolvendo ao Estado a autonomia de criação de municípios. A referida proposta já recebeu parecer das comissões competentes daquela Casa de Leis e está apta para ser discutida e votada em plenário. 
A criação de um novo município se dá a partir do desmembramento territorial e administrativo de um distrito com relação ao município da qual faz parte. O distrito é uma divisão territorial-administrativa de um município e sua criação, organização ou supressão fica a cargo do poder legislativo local, observada a legislação estadual pertinente.

Até a promulgação da Constituição Federal de 1988, as normas que tratavam da criação de novos municípios em todo o Brasil eram regulamentadas pelo Decreto Lei Complementar nº 1 de 9 de novembro de 1967 (acompanhado do Decreto Lei Complementar nº 9 de 31 de dezembro de 1969), que estabelecia os seguintes critérios:
·  População mínima de 10.000 habitantes ou não inferior a cinco milésimos da existente no Estado;
·  Eleitorado não inferior a 10% da população;
·  Centro urbano com número de casas não inferior a 200;
·  Arrecadação, no ultimo exercício, de cinco milésimos da Receita estadual de impostos;
·  Ser distrito ou subdistrito há mais de quatro anos;
·  Ter condições apropriadas para instalação da Prefeitura e da Câmara Municipal;
·  Apresentar solução de continuidade de cinco quilômetros, no mínimo, entre o seu perímetro urbano e o do município de origem;
·  Não interromper a continuidade territorial do município de Origem, sendo que a criação de Município só poderia ser feita quadrienalmente, no ano anterior ao da eleição municipal.
A imposição desses parâmetros restritivos implicou o estancamento do processo emancipatório no Brasil e no estado de São Paulo, que durante a vigência dessa lei teve apenas um novo município criado. 
A Constituição Federal de 1988, por sua vez, é marcada pela democratização em diversos níveis, diferenciando-se da anterior marcada pelo centralismo do Regime Militar. Nesse contexto, houve um clima favorável a uma maior participação da população na organização do próprio Estado.
A descentralização política em curso veio contribuir para que fosse legada aos Estados a prerrogativa de estipularem os requisitos mínimos para emancipação municipal em seus respectivos territórios.
No Estado de São Paulo a criação de novos municípios é regida pela Lei Complementar 651 de 31 de julho de 1990, que estabelece os seguintes requisitos:
·  Realização de um Plebiscito, do qual a iniciativa deve partir de pelo menos 100 eleitores domiciliados na área em que se deseja emancipar; 
·  A área a ser emancipada deve ser distrito há mais de dois anos;
·  Possuir na sua área territorial, no mínimo, mil eleitores;
·  Apresentar solução de continuidade de, no mínimo, 3 quilômetros entre seu perímetro urbano e o do município de origem, exceto nos casos de regiões metropolitanas ou aglomeradas urbanos;
·  Não interromper a continuidade territorial do município de origem e preservar a continuidade histórico-cultural do ambiente urbano;
·  Não implicar perda de qualquer uma dessas condições para o município de origem.
Com a nova lei o estado poderá criar mais municipios
Essa liberalização dos critérios para a criação de municípios no Estado de São Paulo - fato que, aliás, ocorreu nos demais estados da Federação - propiciou uma verdadeira explosão municipalista. Enquanto em 1987 o Brasil abrigava 4263 municípios, no ano 2000 já eram 5.506 municípios.
No Estado de São Paulo, apenas nos sete primeiros anos da década de 1990, sob a nova legislação, o total de municípios saltou de 572 para 645, num acréscimo de 73 novos municípios.
Na Moção de Apoio encaminhada ao Deputado Estadual Celso Giglio, os vereadores sugeriram que seja adicionado ao texto da PEC 02/2010 que a exigência de no mínimo 10 mil habitantes para que um distrito se torne município, seja reduzida para 7 mil habitantes.
Com as mudanças novos municípios poderão ser criados no Estado.
 (com informações: Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal de Itapeva).

Convocatória aos Movimentos Emancipalistas de PE, Segunda-Feira - Urgente em Recife.


Nesta segunda feira dia 03, a partir das 10 da manhã, será realizada uma reunião onde será cobrada da Assembleia Legislativa de Pernambuco (ALEPE), urgência na aprovação do projeto que trata das emancipações. 
O movimento acontece em virtude do parecer do TRE Ceará, em admitir que os referendos populares (plebiscitos) devem ser realizados em conjunto com as eleições municipais do ano que vem, sobre a alegação que a emenda 15/96 apenas solicita do congresso nacional, a regulamentação do período em que se pode emancipar através de lei complementar federal.
Desta forma os estados podem convalidar suas leis estaduais e na Casa já temos uma de Autoria do Deputado Odacir Amorim, que se encontra na CCJ pronta para aprovação.
Com o parecer do TRE do Ceará, entendemos que não será diferente aos demais estados brasileiros, assim como também o parecer da justiça em favor da resolução que aprovou a lei complementar do estado do MARANHÃO, pela qual a justiça julgou procedente a validação da mesma, dando parecer contrario ao pedido de anulação ou ação impetrada pela OAB do estado que dizia que a resolução não atendia ao que rege a emenda 15/96 - pela qual pedia a regulamentação de lei complementar federal e não uma resolução. A OAB perdeu a ação na justiça que foi favorável a aprovação da Resolução. 
Todos esses fatores são méritos jurisprudentes favoráveis a nossa causa, e que a ALEPE deve entender e seguir o caminho do Ceará, votando a lei complementar, o que seria justo para os distritos na condição de se tornar cidade, ainda não convalidadas pela falta e omissão de leis.